PROJETO SOBRE FAIXAS MARGINAIS NÃO EDIFICÁVEIS AVANÇA NA CÂMARA DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ
O Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, de autoria do vereador Gilberto Luiz da Silva Azevedo (PP), passou pela primeira votação na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (28) e segue em tramitação na Câmara de Vereadores de São João do Itaperiú. A proposta estabelece parâmetros urbanísticos e ambientais para a definição de faixas marginais não edificáveis ao longo de cursos d’água naturais em áreas urbanas consolidadas do município.
Conforme a matéria, para cursos d’água naturais, perenes ou intermitentes, com largura inferior a 10 metros, localizados em Área Urbana Consolidada (AUC) e abrangidos pelas condições previstas no projeto, a faixa marginal não edificável será de 15 metros, medida horizontalmente a partir da borda da calha do leito regular.
A aplicação desse parâmetro está condicionada ao cumprimento de requisitos urbanísticos e ambientais. Entre eles, estão a inexistência de ocupação em áreas classificadas como de risco de inundação, deslizamento ou outro risco relevante à segurança da população, além da compatibilidade com o Plano Diretor e demais normas municipais de uso e ocupação do solo.
O projeto também prevê que a faixa de 15 metros não será aplicada quando houver legislação federal ou estadual com proteção mais restritiva, quando o Plano Diretor ou outra legislação municipal estabelecer proteção superior ou quando estudos técnicos indicarem a necessidade de uma faixa maior para proteção ambiental, segurança ou prevenção de riscos.
A proposta ainda estabelece que sua aplicação não dispensa licenças, autorizações e demais procedimentos exigidos pela legislação vigente. Também permanecem aplicáveis as normas que proporcionem maior proteção ambiental ou que tratem de situações não abrangidas pelo projeto.
Leia a matéria do projeto completa no site oficial da Câmara, na aba “LEGISLAÇÃO”: www.camarasji.sc.gov.br
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