CÂMARA ATUALIZA REGISTRO DE LEI QUE PROIBIA TEMAS DE GÊNERO NAS ESCOLAS
Na sessão ordinária da última segunda-feira (10), a Câmara de Vereadores de São João do Itaperiú aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 025/2026, que altera e complementa a redação do artigo 2º da Lei nº 1.258, de 6 de fevereiro de 2026. A medida tem como objetivo assegurar que, nas republicações, compilações e demais formas de disponibilização oficial da Lei Municipal nº 969/2018, conste expressamente a informação de que a norma foi declarada inconstitucional por decisão judicial, com efeitos "ex tunc".
A alteração aprovada determina a inclusão de uma nota de referência junto à publicação da Lei nº 969/2018, informando a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5010152-76.2023.8.24.0000/SC. O projeto também estabelece que o órgão responsável pela compilação e publicação dos atos normativos municipais deverá providenciar a inclusão da informação no prazo de até 30 dias após a publicação da nova lei.
A iniciativa também revoga integralmente a Lei Municipal nº 969, de 2 de abril de 2018, que tratava da proibição de determinadas temáticas relacionadas à chamada ideologia de gênero no âmbito educacional do município.
A aprovação do projeto ocorre no contexto do acompanhamento, pelo Ministério Público, do cumprimento da decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 969/2018. Conforme consta na documentação apresentada, o procedimento busca assegurar que a informação sobre a decisão judicial esteja disponível de forma expressa no sítio oficial em que a legislação municipal é publicada.
Com a aprovação da matéria, a Câmara de Vereadores cumpre sua atribuição legislativa e contribui para a atualização e a transparência da legislação municipal, garantindo que as normas disponibilizadas oficialmente apresentem as informações necessárias sobre sua situação jurídica e eventuais decisões judiciais relacionadas.
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