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Câmara Aprova Projeto de Lei que Proíbe a Inauguração de Obras Públicas Inacabadas

Câmara Aprova Projeto de Lei que Proíbe a Inauguração de Obras Públicas Inacabadas
Na sessão ordinária desta semana (15/05), foi aprovado o projeto de Lei Ordinária nº. 0010/2023, que dispõe sobre a proibição da inauguração de obras públicas inacabadas por parte do Poder Executivo. Aprovado de maneira unânime, o projeto prevê ainda que as obras com conclusão parcial podem ser utilizadas, desde que estejam em condições de serem usufruídas pelos cidadãos, mas estão vedadas de qualquer ato solene ou cerimonial de entrega. Entende-se por obras públicas todas as construções, reformas, ampliações ou recuperações, custeadas pelo Poder Público que servem para uso direto ou indireto da população, tais como: Hospitais, postos de saúde, escolas, creches, praças, vias públicas, pavimentações e afins.


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